A Desenvolve SP oferece linha de crédito para empresas dos municípios do Vale do Ribeira com juros subsidiados¹.

¹Para os adimplentes, a taxa fixa de 0,33% ao mês será subsidiada pelo governo do Estado cabendo aos beneficiários apenas o pagamento do principal e o componente SELIC da taxa de juros.

Quem pode solicitar

Empresas formalizadas com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 90 milhões instaladas nos municípios de Apiaí, Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Iporanga, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Registro, Ribeira, Sete Barras ou Tapiraí, pertencentes à região do Vale do Ribeira.

Objetivo

Promover o desenvolvimento econômico dos municípios situados na região do Vale do Ribeira por meio do financiamento ao agronegócio, comércio, serviços e indústria.

Condições de financiamento

TaxaA partir de 0,33% ao mês acrescidos da SELIC¹
Prazoaté 120 meses*
Carênciaaté 24 meses

* incluindo a carência
¹Para os adimplentes, a taxa fixa de 0,33% ao mês será subsidiada pelo governo do Estado cabendo aos beneficiários apenas o pagamento do principal e o componente SELIC da taxa de juros.

As condições do financiamento poderão ser alteradas sem aviso prévio

Percentual máximo de financiamento

  • Para operações de até R$ 200.000 (duzentos mil reais), podem ser financiados até 100% do valor dos itens financiáveis;
  • Para operações acima de R$ 200.000 (duzentos mil reais), podem ser financiados até 90% do valor dos itens financiados;

Modalidades de financiamento

  • Investimento Fixo: Financiamento de longo prazo para investimento fixo e capital de giro associado ao investimento destinado às empresas ligadas ao setor de comércio, serviços e indústria.
  • Capital de Giro Isolado: Financiamento de capital de giro isolado destinado exclusivamente às empresas ligadas ao setor de agronegócio.

Itens financiáveis

  • Aquisição de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas
  • Obras civis e Instalações;
  • Veículos utilitários novos para transporte de cargas e passageiros (exceto táxi);
  • Outros itens de investimento;
  • Comissão de Garantia do Fundo Garantidor, se houver;
  • Capital de giro associado, exceto para produtor rural, limitado a 30% do valor do investimento fixo financiável