Linha de repasse do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES voltada para o financiamento de Projetos de Investimento para a implantação, modernização, aumento da capacidade produtiva, ampliação e expansão dos negócios, com valores inferiores a R$ 20 milhões de reais.

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Condições de Financiamento

Para Projetos de Investimento:

TaxaA partir de 1,35% (0,16% acrescidos da TLP) ao mês¹
Prazoaté 120 meses*
Carênciaaté 36 meses

¹ Taxa considerando rating A para micro e pequenas empresas. As taxas variam de acordo com o rating, porte e IPDM do município em que o empreendimento está localizado |* incluindo a carência
O IPDM é o Índice Paulista de Desenvolvimento Municipal, divulgado pela Fundação Seade.
A TLP é composta de uma parcela de juros reais pré-fixados (“TLP-Pré” definida pelo Bacen) e da inflação (IPCA, mensurado pelo IBGE), variando de acordo com estes componentes mensalmente. Na data da contratação a TLP-Pré é fixada, variando apenas o IPCA durante a vigência do contrato.

As condições do financiamento poderão ser alteradas sem aviso prévio

Percentual máximo de financiamento

Até 80% do valor dos itens financiáveis.

Garantias

A Desenvolve SP fornece uma alternativa para micro, pequenas e médias empresas que não possuem garantias reais suficientes, por meio de fundos garantidores.

Empreendimentos Apoiáveis

Poderão ser financiados investimentos para implantação, ampliação, recuperação e modernização de ativos fixos, projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, bem como a aquisição de licenças e transferência de direitos de propriedade intelectual de programas de computador e prestação de serviços correlatos, tais como implantação, integração, treinamento e customização.

São passíveis de apoio condicionado, no Produto BNDES Automático, os seguintes empreendimentos:

  • Investimentos em empreendimentos relacionados ao setor produtor de ferro gusa. Neste caso, a madeira e o carvão utilizados como energético e matéria-prima no processo de produção das empresas devem ser provenientes de reflorestamento, o que deve ser comprovado por meio de Certificação de Cadeia de Custódia;
  • Empreendimentos de bovinocultura de corte: desde que o investimento seja destinado à produção de bezerros;
  • Empreendimentos que dependam da madeira como principal matéria-prima, quando a madeira for proveniente total ou parcialmente de mata nativa. Nesse caso, o apoio fica condicionado à existência de Plano de Manejo Florestal Sustentável, aprovado pelo órgão ambiental competente e à Certificação Florestal ou Certificação de Cadeia de Custódia, emitida por órgão independente, com credibilidade pública;
  • Empreendimento associado à exploração de vegetação primária ou de espécies nativas. Neste caso o apoio fica condicionado à existência de Plano de Manejo Florestal Sustentável, aprovado pelo órgão ambiental competente e à Certificação Florestal, emitida por órgão independente, com credibilidade pública;
  • Apoio a shopping centers: condicionado à apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) de implantação de novos empreendimentos ou, nos casos que couber, de expansão dos já existentes, assim como autorização para a implantação ou expansão do empreendimento objeto do financiamento, emitido pelo órgão municipal competente. Caso seja dispensado o EIV, devem ser apresentados estudos correlatos solicitados pelo município para conceder a autorização acima referida, quando for o caso;
  • Empreendimentos relacionados ao setor de alojamento. Neste caso o postulante deve apresentar Certificado de Cadastramento na versão “empreendimento em operação” ou na versão “empreendimento em fase de implantação”, conforme o caso, no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur);
  • Investimentos sociais, exceto ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais, realizados no âmbito da empresa desde que sejam voltados para: (i) a implantação ou aprimoramento de sistemas de gestão ambiental, social e/ou de saúde e segurança do trabalho, inclusive obtenção de certificações, nas empresas apoiadas; ou (ii) os empregados das empresas apoiadas, seus dependentes e familiares.