A linha Finep Aquisição Inovadora Telecom tem por objetivo financiar a aquisição de equipamentos de telecomunicações e cabos de fibra óptica.

São atendidas empresas e outras instituições com faturamento anual de até R$ 300 milhões, divididas em quatro portes:

Porte I: até R$ 4,8 milhões;

Porte II: de R$ 4,8 milhões até R$ 16 milhões;

Porte III: de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões;

Porte IV: de R$ 90 milhões até R$ 300 milhões.

O valor de cada financiamento concedido, para todos os portes, deverá ser igual ou superior a R$ 20 mil, limitado ao valor de R$ 15 milhões.

Condições de Financiamento

TaxaTR + 7,083% ao ano
Prazoaté 120 meses*
Carênciaaté 24 meses

* incluindo a carência
As condições do financiamento poderão ser alteradas sem aviso prévio

Percentual máximo de financiamento

Até 90% do valor dos itens financiáveis

Público-alvo

Somente poderão ser financiadas por esta linha:

  • Empresas que desenvolvam bens e serviços especializados para o setor de telecomunicações, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no estado de São Paulo;
  • Empresas fornecedoras de bens e serviços especializados para o setor de telecomunicações, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no estado de São Paulo;
  • Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no estado de São Paulo;
  • Instituições de pesquisa privadas, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no estado de São Paulo, com comprovada atuação no campo das Tecnologias da Informação e da Comunicação e que estejam em efetivo funcionamento por, no mínimo, três anos;
  • Instituições de ensino privadas, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no estado de São Paulo, com comprovada atuação no campo das Tecnologias da Informação e da Comunicação e que estejam em efetivo funcionamento por, no mínimo, três anos.

Garantias

A Desenvolve SP fornece uma alternativa para micro, pequenas e médias empresas que não possuem garantias reais suficientes, por meio de fundos garantidores.

Itens financiáveis

  • Equipamentos de telecomunicações pertencentes à posição Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) 85.17 e reconhecidos como Bens Desenvolvidos no País pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), nos termos da Portaria MCT nº 950/2006, representando no mínimo 30% do valor total financiado;
  • Cabos de fibra ótica, pertencentes à posição NCM 8544.70 e reconhecidos como Bens Desenvolvidos no País pelo MCTI, nos termos da Portaria MCT nº 950/2006;
  • Equipamentos de telecomunicações pertencentes à posição Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) 85.17, que sejam produzidos localmente, de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB);
  • Capital de giro, representando no máximo 30% do valor total financiado.