A linha Finep Aquisição Inovadora Telecom tem por objetivo financiar a aquisição de equipamentos de telecomunicações e cabos de fibra óptica.
São atendidas empresas e outras instituições com faturamento anual de até R$ 300 milhões, divididas em quatro portes:
Porte I: até R$ 4,8 milhões;
Porte II: de R$ 4,8 milhões até R$ 16 milhões;
Porte III: de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões;
Porte IV: de R$ 90 milhões até R$ 300 milhões.
O valor de cada financiamento concedido, para todos os portes, deverá ser igual ou superior a R$ 20 mil, limitado ao valor de R$ 15 milhões.
Condições de Financiamento
Taxa | TR + 7,083% ao ano |
Prazo | até 120 meses* |
Carência | até 24 meses |
* incluindo a carência
As condições do financiamento poderão ser alteradas sem aviso prévio
Percentual máximo de financiamento
Até 90% do valor dos itens financiáveis
Público-alvo
Somente poderão ser financiadas por esta linha:
- Empresas que desenvolvam bens e serviços especializados para o setor de telecomunicações, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no estado de São Paulo;
- Empresas fornecedoras de bens e serviços especializados para o setor de telecomunicações, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no estado de São Paulo;
- Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no estado de São Paulo;
- Instituições de pesquisa privadas, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no estado de São Paulo, com comprovada atuação no campo das Tecnologias da Informação e da Comunicação e que estejam em efetivo funcionamento por, no mínimo, três anos;
- Instituições de ensino privadas, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no estado de São Paulo, com comprovada atuação no campo das Tecnologias da Informação e da Comunicação e que estejam em efetivo funcionamento por, no mínimo, três anos.
Garantias
A Desenvolve SP fornece uma alternativa para micro, pequenas e médias empresas que não possuem garantias reais suficientes, por meio de fundos garantidores.
Itens financiáveis
- Equipamentos de telecomunicações pertencentes à posição Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) 85.17 e reconhecidos como Bens Desenvolvidos no País pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), nos termos da Portaria MCT nº 950/2006, representando no mínimo 30% do valor total financiado;
- Cabos de fibra ótica, pertencentes à posição NCM 8544.70 e reconhecidos como Bens Desenvolvidos no País pelo MCTI, nos termos da Portaria MCT nº 950/2006;
- Equipamentos de telecomunicações pertencentes à posição Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) 85.17, que sejam produzidos localmente, de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB);
- Capital de giro, representando no máximo 30% do valor total financiado.