A linha Inovacred 4.0 tem por objetivo estimular e financiar a implantação de Soluções de Digitalização, que resultem em inovações de processos baseados em tecnologias habilitadoras da indústria 4.0, implementadas por Integradoras credenciadas pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

O Inovacred 4.0 atende empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões, divididas em quatro portes:

Porte I: até R$ 4,8 milhões;

Porte II: de R$ 4,8 milhões até R$ 16 milhões;

Porte III: de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões;

Porte IV: de R$ 90 milhões até R$ 300 milhões.

O valor de cada financiamento concedido, para todos os portes, deverá ser igual ou superior a R$ 20 mil, limitado ao valor de R$ 15 milhões.

Solicite o financiamento

Condições de Financiamento

TaxaPorte I e II: TR + 6,068% ao ano
Porte III e IV: TR + 6,605% ao ano
Prazoaté 96 meses*
Carênciaaté 24 meses

* incluindo a carência
As condições do financiamento poderão ser alteradas sem aviso prévio

Percentual máximo de financiamento

Até 90% do valor dos itens financiáveis.

Público-Alvo

Somente poderá ser financiada a implantação de Soluções de Digitalização que resultem em inovações de processo, baseados em tecnologias habilitadoras da indústria 4.0 e implementados por Integradoras credenciadas pela Finep.

As tecnologias habilitadoras apoiadas no âmbito do Finep Inovacred 4.0 estão alinhadas nos seguintes temas: Internet das coisas; Computação na nuvem; Big Data; Segurança digital; Manufatura aditiva; Manufatura digital; Integração de sistemas; Digitalização; Sistema de simulação; Robótica avançada; e Inteligência artificial.

As relações de integradoras credenciadas e de serviços credenciados constam no site da Finep.

Garantias

A Desenvolve SP fornece uma alternativa para micro, pequenas e médias empresas que não possuem garantias reais suficientes, por meio de fundos garantidores.

Itens financiáveis

Serão aceitas, para fins de comprovação de utilização dos recursos, as despesas com:

  • Serviços prestados pelas Integradoras para elaboração e implementação dos projetos, desde que credenciados pela Finep;
  • Equipamentos nacionais e importados, desde que as Integradoras atestem a sua necessidade para o projeto;
  • Softwares nacionais e importados, desde que as Integradoras atestem a sua necessidade para o projeto;
  • Encargos associados ao acesso a fundo garantidor de crédito;
  • Plano de Digitalização.

Podem ser ressarcidas as despesas acima descritas retroativas aos seis meses anteriores à da data de entrada da solicitação de financiamento.

Podem ser aceitas despesas com a elaboração de Planos de Digitalização realizados por Integradoras para as beneficiárias, sendo o termo inicial de reconhecimento dessas despesas de até seis meses antes da data de entrada do pedido de financiamento.