A linha Inovacred 4.0 tem por objetivo estimular e financiar a implantação de Soluções de Digitalização, que resultem em inovações de processos baseados em tecnologias habilitadoras da indústria 4.0, implementadas por Integradoras credenciadas pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
O Inovacred 4.0 atende empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões, divididas em quatro portes:
Porte I: até R$ 4,8 milhões;
Porte II: de R$ 4,8 milhões até R$ 16 milhões;
Porte III: de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões;
Porte IV: de R$ 90 milhões até R$ 300 milhões.
O valor de cada financiamento concedido, para todos os portes, deverá ser igual ou superior a R$ 20 mil, limitado ao valor de R$ 15 milhões.
Solicite o financiamentoCondições de Financiamento
Taxa | Porte I e II: TR + 6,068% ao ano Porte III e IV: TR + 6,605% ao ano |
Prazo | até 96 meses* |
Carência | até 24 meses |
* incluindo a carência
As condições do financiamento poderão ser alteradas sem aviso prévio
Percentual máximo de financiamento
Até 90% do valor dos itens financiáveis.
Público-Alvo
Somente poderá ser financiada a implantação de Soluções de Digitalização que resultem em inovações de processo, baseados em tecnologias habilitadoras da indústria 4.0 e implementados por Integradoras credenciadas pela Finep.
As tecnologias habilitadoras apoiadas no âmbito do Finep Inovacred 4.0 estão alinhadas nos seguintes temas: Internet das coisas; Computação na nuvem; Big Data; Segurança digital; Manufatura aditiva; Manufatura digital; Integração de sistemas; Digitalização; Sistema de simulação; Robótica avançada; e Inteligência artificial.
As relações de integradoras credenciadas e de serviços credenciados constam no site da Finep.
Garantias
A Desenvolve SP fornece uma alternativa para micro, pequenas e médias empresas que não possuem garantias reais suficientes, por meio de fundos garantidores.
Itens financiáveis
Serão aceitas, para fins de comprovação de utilização dos recursos, as despesas com:
- Serviços prestados pelas Integradoras para elaboração e implementação dos projetos, desde que credenciados pela Finep;
- Equipamentos nacionais e importados, desde que as Integradoras atestem a sua necessidade para o projeto;
- Softwares nacionais e importados, desde que as Integradoras atestem a sua necessidade para o projeto;
- Encargos associados ao acesso a fundo garantidor de crédito;
- Plano de Digitalização.
Podem ser ressarcidas as despesas acima descritas retroativas aos seis meses anteriores à da data de entrada da solicitação de financiamento.
Podem ser aceitas despesas com a elaboração de Planos de Digitalização realizados por Integradoras para as beneficiárias, sendo o termo inicial de reconhecimento dessas despesas de até seis meses antes da data de entrada do pedido de financiamento.