Crédito Digital – BNDES Pequenas Empresas (audiovisual)
Financiamento ao capital de giro, via BNDES Automático – Linha Crédito Pequenas Empresas, de forma simples e rápida, automatizada por meio da plataforma do programa Crédito Digital, para recomposição de estoques, compra de insumos e matéria-prima, necessárias para atividades do dia a dia da sua empresa.
Quem pode solicitar
Micro e Pequenas empresas do setor audiovisual, instaladas e sediadas no estado de São Paulo, com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 10 milhões. Veja aqui como solicitar seu Crédito Digital.
Faça uma simulação Solicite o financiamento
Condições de Financiamento
As condições do financiamento poderão ser alteradas sem aviso prévio
Passo a passo simplificado do caminho para obter seu Crédito Digital
1. Cadastro de acesso
Entre em Solicitações Online e escolha a opção “Incluir novo usuário”, preencha o cadastro com os dados da empresa e seus contatos, informando um e-mail pelo qual você receberá as orientações para efetivar seu cadastro e gerar um número de usuário e senha.
2. Faça sua solicitação
Após receber os dados de acesso em seu e-mail, você poderá realizar sua solicitação de financiamento, basta entrar novamente em Solicitações Online e clicar na aba “Pedidos de Financiamentos”, escolha a opção “Capital de Giro” e informe o código de entidade de classe “1002 Crédito Digital”. Conclua com a inclusão do E-CNPJ de sua empresa.
Para dar prosseguimento à operação é necessário o aceite da “Declaração e Autorização” por meio da Certificação Digital (E-CNPJ).
As empresas do setor de serviços, não inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo, deverão anexar os seguintes documentos para comprovação de faturamento, previamente digitalizados, no ato do registro da solicitação:
a) Simples Nacional: Declaração do Simples Nacional (PGDAS´D) dos 12 meses anteriores ao registro da proposta nos sistemas da DSP e também Declaração do Simples Nacional (PGDAS’D) referente ao período entre janeiro a dezembro do ano anterior ao registro da proposta;
b) Lucro Real ou Presumido:
i) Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica do último exercício; ou
ii) Demonstração de Resultado do Exercício – Escrituração trimestral, gerada pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), do último exercício.
3. Aprovação do Crédito
Para contribuintes do ICMS, a aprovação ocorre em até 2 dias úteis* após o aceite da “Declaração e Autorização” por meio da Certificação Digital (E-CNPJ). A empresa não poderá ter restrições econômicas e financeiras junto ao mercado, o sistema verifica eletronicamente dados como: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) emitida junto a Receita Federal; Comprovante de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); Certificado de Consulta de Regularidade do Empregador, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS – CRF); e o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin – Estadual).
*Para não contribuintes do ICMS, a aprovação ocorre em até 2 dias úteis após o envio dos dados do faturamento.
4. Faça o cadastro da sua empresa
Após o aceite da operação, entre em Solicitações Online, clique na aba “Cadastro” e preencha todas as informações de identificação das seções “Pessoa Física” e “Pessoa Jurídica”. Será necessário também anexar os seguintes documentos previamente digitalizados: Alvará de Funcionamento ou Inscrição Municipal; Contrato Social com a última alteração; Licenciamento ambiental ou a apresentação de Dispensa de Licenciamento ou Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (Dail). Documentos de Identidade dos Sócios Pessoas Físicas (documento de identificação indicado no preenchimento da ficha cadastral: RG, CNH, Identidade Profissional e/ou RNE) e CPF; Comprovantes de Endereços e Cópia da Declaração de Bens e Direitos contida no IRPF, com cópia do comprovante de transmissão à Receita Federal ou assinada. Ou relação que especifique os bens, devidamente assinada. Caso não existam bens, apresentar declaração que descreva essa condição, devidamente assinada.
Para finalizar a contratação da operação é essencial o cadastro da empresa com as informações e anexar os documentos solicitados.
Caso tenha alguma dúvida, na aba “Downloads” há um arquivo com instruções de preenchimento de cadastro.