Conheça o Programa de Proteção ao Emprego 25/06/2016 Demitir nem sempre é a única opção. Conheça um pouco mais do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), regulamentado pela MP 680/2015, que visa à manutenção dos empregos, com redução de custos para empregadores e, consequentemente, para o governo federal. Como funciona Há uma redução de 30% sobre a jornada de trabalho do empregado e sobre o salário. Isso porque o governo federal, por meio do FAT, arcará com 15% do valor do salário reduzido, até um limite de R$ 900,84 (valor calculado sobre 65% do teto do seguro-desemprego), assim, o empregado é afetado com efetivamente apenas 15% de desconto em seu salário (embora a empresa economize 30%); A empresa continua a arcar com os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre 85% da remuneração dos empregados (redução de 15% sobre o valor que arcaria sem a redução temporária da jornada de trabalho). Condições para Adesão Comprovação de que se encontra em dificuldade econômico-financeira; Celebração de Acordo Coletivo de Trabalho específico com o sindicato de trabalhadores da categoria de atividade preponderante; Plano que contemple os empregados que vão se adequar ao PPE, podendo ser todos os empregados da empresa ou, ao menos, todos os empregados de um setor específico; A adesão ao PPE poderá ter dura- ção máxima de 12 meses, com validade inicial de seis meses e prorrogação por igual período, podendo ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2016. A partir do momento em que a empresa aderir ao PPE, deverão ser observados alguns pontos Proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa dos empregados que estiverem enquadrados no PPE, enquanto este vigorar e após o término do programa, durante o prazo equivalente a um terço do período da adesão. Trâmites para adesão O site do MTE mostra o passo a passo para a Formalização do Processo de Adesão ao PPE, que pode ser acessado pelo seguinte link: http://portal.mte.gov.br/spetr/ programa-de-protecao-aoemprego.htm Será excluída automaticamente do Programa PPE a empresa que Descumprir os termos do acordo coletivo de trabalho específico da redução temporária de jornada ou qualquer dispositivo da MP 680/2015; Cometer fraude no âmbito do PPE – nesse caso, além da exclusão, a empresa será obrigada a restituir ao FAT todos os recursos recebidos, com a devida correção, e estará sujeita ao pagamento de multa administrativa nos moldes da CLT. Fonte: Revista DesenvolveSP – edição 4, p. 37 Facebook Twitter LinkedinWhatsapp Mais notícias 19/11/2025 Mulheres empreendedoras geram 33% dos empregos formais em São Paulo; Desenvolve SP reforça apoio com R$ 200 mi desembolsados desde 2023 12/11/2025 Tema central da COP30, as finanças verdes já são realidade em São Paulo, com R$ 250 mi destinados a reflorestamento e saneamento via fundos estruturados 04/11/2025 São Paulo capta US$ 110 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para acelerar investimentos sustentáveis por meio da Desenvolve SP 22/10/2025 Desenvolve SP e IPT fecham parceria para acelerar infraestrutura sustentável nos municípios