Conheça o Programa de Proteção ao Emprego
Demitir nem sempre é a única opção. Conheça um pouco mais do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), regulamentado pela MP 680/2015, que visa à manutenção dos empregos, com redução de custos para empregadores e, consequentemente, para o governo federal.
Como funciona
Há uma redução de 30% sobre a jornada de trabalho do empregado e sobre o salário. Isso porque o governo federal, por meio do FAT, arcará com 15% do valor do salário reduzido, até um limite de R$ 900,84 (valor calculado sobre 65% do teto do seguro-desemprego), assim, o empregado é afetado com efetivamente apenas 15% de desconto em seu salário (embora a empresa economize 30%); A empresa continua a arcar com os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre 85% da remuneração dos empregados (redução de 15% sobre o valor que arcaria sem a redução temporária da jornada de trabalho).
Condições para Adesão
- Comprovação de que se encontra em dificuldade econômico-financeira;
- Celebração de Acordo Coletivo de Trabalho específico com o sindicato de trabalhadores da categoria de atividade preponderante;
- Plano que contemple os empregados que vão se adequar ao PPE, podendo ser todos os empregados da empresa ou, ao menos, todos os empregados de um setor específico;
- A adesão ao PPE poderá ter dura- ção máxima de 12 meses, com validade inicial de seis meses e prorrogação por igual período, podendo ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2016.
A partir do momento em que a empresa aderir ao PPE, deverão ser observados alguns pontos
Proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa dos empregados que estiverem enquadrados no PPE, enquanto este vigorar e após o término do programa, durante o prazo equivalente a um terço do período da adesão.
Trâmites para adesão
O site do MTE mostra o passo a passo para a Formalização do Processo de Adesão ao PPE, que pode ser acessado pelo seguinte link: http://portal.mte.gov.br/spetr/ programa-de-protecao-aoemprego.htm
Será excluída automaticamente do Programa PPE a empresa que
- Descumprir os termos do acordo coletivo de trabalho específico da redução temporária de jornada ou qualquer dispositivo da MP 680/2015;
- Cometer fraude no âmbito do PPE – nesse caso, além da exclusão, a empresa será obrigada a restituir ao FAT todos os recursos recebidos, com a devida correção, e estará sujeita ao pagamento de multa administrativa nos moldes da CLT.