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O que é lay-off e como sua empresa pode usá-la

Em tempos de crise, muitas empresas se veem obrigadas a fazer algum tipo de contenção nos gastos habituais e um dos setores que podem entrar nesse corte é o quadro de funcionários, mas o que nem todos os empreendedores sambem é que demissão nem sempre é a única opção. A advogada especialista em direito do trabalho, Fabiana Fitipaldi fala sobre duas possibilidades de Lay-off, redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho por iniciativa da empresa. Confira:

  1. Redução temporária da jornada de trabalho e do trabalho (proporcionalmente até o limite de 25%, respeitado o salário mínimo nacional): nesse caso, a empresa arca com os salários do empregado de maneira proporcional à redução de carga horária.

 

  1. Suspensão dos contratos de trabalho para requalificação profissional: nessa opção, o empregado terá o contrato de trabalho efetivamente suspenso. No entanto, deverá frequentar curso de qualificação profissional fornecido pelo empregador.

Fonte: Revista DesenvolveSP – edição 4, p. 36

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