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Conheça o Programa de Proteção ao Emprego

Demitir nem sempre é a única opção. Conheça um pouco mais do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), regulamentado pela MP 680/2015, que visa à manutenção dos empregos, com redução de custos para empregadores e, consequentemente, para o governo federal.

Como funciona

Há uma redução de 30% sobre a jornada de trabalho do empregado e sobre o salário. Isso porque o governo federal, por meio do FAT, arcará com 15% do valor do salário reduzido, até um limite de R$ 900,84 (valor calculado sobre 65% do teto do seguro-desemprego), assim, o empregado é afetado com efetivamente apenas 15% de desconto em seu salário (embora a empresa economize 30%); A empresa continua a arcar com os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre 85% da remuneração dos empregados (redução de 15% sobre o valor que arcaria sem a redução temporária da jornada de trabalho).

Condições para Adesão

A partir do momento em que a empresa aderir ao PPE, deverão ser observados alguns pontos

Proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa dos empregados que estiverem enquadrados no PPE, enquanto este vigorar e após o término do programa, durante o prazo equivalente a um terço do período da adesão.

Trâmites para adesão

O site do MTE mostra o passo a passo para a Formalização do Processo de Adesão ao PPE, que pode ser acessado pelo seguinte link: http://portal.mte.gov.br/spetr/ programa-de-protecao-aoemprego.htm

Será excluída automaticamente do Programa PPE a empresa que

Fonte: Revista DesenvolveSP – edição 4, p. 37

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