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Incentivo que dá retorno

Patrocinar projetos esportivos, além de contribuir para a promoção do esporte, pode fazer bem ao caixa de sua empresa

Corrida, ciclismo, natação, certamente a maioria dos empresários pratica ou já praticou algum tipo de esporte. Essas e muitas outras modalidades atraem cada vez mais adeptos e chamam a atenção de empresas interessadas em patrocinar projetos esportivos. E você sabia que, além de agregar valor à marca, apoiar o esporte pode fazer sua empresa pagar menos impostos?

É o que propõe as leis de incentivo ao esporte, muitas vezes ignorada por empresários que pensam que só as grandes corporações podem usufruir do benefício. Na prática, todas as empresas que apuram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo lucro real, sejam pequenas, médias ou grandes, e/ou que recolhem ICMS, podem usar as leis. “A empresa, em vez de recolher integralmente o IRPJ e o ICMS aos cofres públicos, pode direcionar parte dele a título de patrocínio ou doação, para projetos esportivos ou paradesportivos que tenham sido previamente aprovados pelo Ministério do Esporte”, explica Maria Angélica de Souza Dias Ribeiro, especialista em direito tributário do Porto Lauand Advogados.

A advogada diz que o processo não é burocrático, mas é importante que haja uma análise prévia do projeto esportivo a ser beneficiado com o patrocínio ou a doação e também uma análise fiscal da situação da empresa para verificar a possibilidade e o valor a ser destinado. “Eu recomendo, pois, além de ser um incentivo ao desenvolvimento do esporte no País, ela permite ao contribuinte destinar parte de sua arrecadação a projetos em que acredita”.

Depois de analisadas as possibilidades, escolher o projeto e o esporte, o caminho para efetivar a doação é bem simples. “Uma vez que tem lucro real, a empresa patrocinadora deposita na agência e conta do projeto aprovado e publicado no Diário Oficial. No caso da lei federal, no fim do ano, quando entrega a declaração de Imposto de Renda, junta o comprovante para obter a isenção fiscal”, diz Sônia Fernandes, gerente comercial da Norte Marketing Esportivo.

LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE

Lei Federal

Como funciona: Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 1% do Imposto de Renda devido.

Exemplo: se a empresa paga R$ 10 milhões de Imposto de Renda ao governo, poderá destinar R$ 100 mil para patrocinar projetos esportivos aprovados na LIE. Esse valor retornará como dedução ou abatimento no IR. Não compete com outros incentivos.

Lei Estadual (São Paulo)

Como funciona: Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 3%* do ICMS devido.

Exemplo: Se a empresa paga R$ 5 milhões de ICMS por mês ao governo, poderá destinar R$ 150 mil mensais para patrocinar projetos esportivos aprovados na LIE. Esse valor retornará como dedução ou abatimento no ICMS, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Não compete com outros incentivos.

Fonte: Revista DesenvolveSP – edição 4, p. 39

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