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Faça as pazes com o Leão

O Brasil é um dos países com maior carga tributária para seus cidadãos. Com as empresa não é diferente: além do grande número de taxas e imposto que o empreendedor precisa manter em dia, o sistema (que muda com bastante frequência) também é bastante complexo – exigindo muita atenção dos empresários e um bom trabalho contábil que realize a manutenção dessa documentação e a atualização das informações que precisam estar sempre em ordem.

Recomenda-se que a revisão dos impostos seja realizada ao menos uma vez por ano, pois a troca de regime fiscal (SIMPLES, Lucro Presumido ou Lucro Real) deve ser obrigatoriamente realizada no início do ano e antes do recolhimento do primeiro tributo devido.  Uma vez realizada a opção pelo regime fiscal, a escolha torna-se definitiva e não será possível a alteração até o ano seguinte.

De acordo com o advogado tributarista Eduardo Costa da Silva, também é recomendável fazer o acompanhamento mensal do recolhimento dos tributos e das declarações ao fisco, evitando o envio de informações conflitantes entre os valores declarados e os valores recolhidos. “A falta de hábito de fazer revisão dos tributos e verificar qual o regime fiscal menos oneroso para a sociedade são alguns dos erros mais frequentes entre PMEs”, destaca Eduardo.

Muitos os casos os erros também são cometidos por falta de informação atualizada, uma vez que a legislação tributária em geral sofre constantes alterações. “Isso gera uma necessidade de sempre estar bem informado, seja para questões mais operacionais, como preenchimento de códigos e guias de recolhimento de impostos, até de decisão mais estratégicas para a operação das empresas, como adoção de regime tributário, benefícios fiscais, compensação de créditos e entre outros” afirma o também tributarista Marcos Vazão.

O mantenimento dos tributos em dia pode trazer diversas vantagens para empresa, sejam elas fiscais – evitando multas e juros que oneram a receita da empresa – , financeiras (empresas com restrições fiscais têm menos acesso a crédito) e comerciais – incluindo contratações com o poder público cuja participação em licitações exige a manutenção da regularidade fiscal.

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