Suspensão de contrato de trabalho pode ajudar empresas a enfrentar a crise sem perder talentos
Em um período difícil para o Brasil, em que especialistas estão pessimistas em relação à economia, as empresas se vêm cada vez mais obrigadas a manter a força de trabalho, tentando garantir os empregos dos colaboradores e não desperdiçar talentos. Mas nem todas conseguem.
Uma saída muito utilizada por grandes empresas é o lay-off, a redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho por iniciativa da empresa. É uma ferramenta pouco conhecida das pequenas e médias empresas (PMEs), que pode fazer a diferença entre se manter-se em atividade para crescer depois da crise, ou sucumbir a ela.
A grande vantagem do lay-off está relacionada às contribuições fiscais e previdenciárias. No caso da redução parcial da jornada de trabalho, além da redução proporcional dos salários, haverá, ainda, a redução proporcional dos recolhimentos fiscais e previdenciários. “Já na situação em que ocorre a suspensão do contrato de trabalho para requalificação profissional, não há pela empresa nenhuma despesa com salário ou recolhimentos fiscais e previdenciários, devendo ocorrer apenas a manutenção da concessão dos benefícios que eram concedidos antes da suspensão contratual e o patrocínio do curso profissional de requalificação aos empregados”, explica a advogada Fabiana Fittipaldi, especialista em direito do trabalho.
Sua adoção está prevista no artigo 476-A da CLT e no artigo 2.º da Lei 4.923/65. Para a implementação a empresa deverá comprovar a situação de crise empresarial, seja em mercado, seja estrutural ou tecnológica. O lay-off é uma medida que pode ser adotada por qualquer tipo e porte de empresa. Segundo a advogada, além de reter talentos e mão de obra qualificada, a companhia ainda economiza. “A empresa pode reduzir a jornada e o salário (economizará na folha de pagamento, inclusive com relação ao INSS) ou suspender o contrato de trabalho, com economia ainda maior, mas sem nenhuma produtividade”, diz Fabiana.
Mas, como nem tudo são flores, Fabiana analisa os prós e contras dessa medida: “O principal benefício é a economia, mas há algo que vai contra, que é a diminuição da produtividade e a estabilidade com relação aos empregados envolvidos, o que engessa a empresa quanto a poder efetivar as demissões por um determinado período”.
Além do lay-off, existe uma outra forma de as empresas não precisarem demitir funcionários. Pode-se adotar o Plano de Proteção ao Emprego (PPE). “Não é tão benéfico como o lay-off, mas pode ser uma solução”, observa a advogada. A empresa pode também negociar com o sindicato dos empregados alternativas para redução temporária de custos, vantagens ou benefícios. O que não é exatamente uma tarefa fácil, de acordo com a especialista, mas pode ser um caminho.